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Vereador vem do verbo Verear, isto
é, velar pelo sossego e bem estar dos munícipes.
Vereador era aquele que vereava, que tinha tal incumbência.
A vereação era o lugar onde se vereava
(o Município) ou o conjunto de vereadores
no exercício de suas funções.
Modernamente, esse sentido modificou-se, embora
não se desligasse do anterior, passando a
significar "membro da Câmara Municipal,
o que legisla para o Município".
Vereador é um representante popular dentro
da Câmara Municipal, também conhecido
como Edil. Chamar o Vereador de Edil é um
elogio, era um antigo magistrado romano e, hoje,
é aquele que cuida dos interesses do Município.
Pertencer à Vereança ou à Edilidade
é o mesmo que integrar a Câmara Municipal.
Seu mandato é de quatro anos. Os vereadores
são eleitos num ano e tomam posse logo no
dia primeiro do ano seguinte, quando iniciam seus
mandatos. No dia da posse, eles juram respeitar
a Lei Orgânica (a lei maior do Município),
a Constituição e os interesses públicos;
entregam declaração de bens e elegem
a Mesa Diretora da Câmara.
As ações do Poder Legislativo em âmbito
municipal, representado pela Câmara de Vereadores,
são de elaborar as leis que versem sobre
matérias reservadas aos municípios
pela Constituição do Brasil, além
do exercício de funções fiscalizadoras
e auxiliares do Poder Executivo.
A atual Câmara de Vereadores de Ponte Nova
foi eleita em 2004, para a Legislatura de 2005 a
2008.
Vereadores
da legislatura 2008/2012
VEREADOR |
PARTIDO |
Ana Maria Ferreira |
PV |
Antônio Carlos de Souza |
PSB |
Divino Marcelino dos Anjos |
PV |
Halaor Xavier de Carvalho |
PSDB |
Jadir Martins da Fonseca Junior |
PP |
José Gonçalves Osório Filho |
PSB |
José Mauro Raimundi |
PP |
José Rubens Tavares |
DEM |
Nilton Luís de Paula |
PPS |
Wagner Mol Guimarães |
PV |
Suplentes
Conforme estabelece a legislação
eleitoral, os lugares conquistados em cada partido
serão daqueles que alcançarem um
número maior de votos. Por conseguinte,
os demais candidatos que não obtiverem
um lugar na Câmara de Vereadores serão
proclamados suplentes, classificando-se de acordo
com a quantidade de votos obtidos, na ordem decrescente
em relação ao último Vereador
eleito.
A convocação dos
suplentes dar-se-á nos seguintes casos:
Vaga
Na
hipótese de o Vereador titular não
tomar posse do mandato, dentro do prazo legal;
na hipótese de o Vereador titular ter declarada
a perda do seu mandato, ou se houver declaração
de extinção do mandato do Vereador,
nos casos previstos pela Lei Orgânica do
Município.
Licença
Na hipótese de o Vereador titular
licenciar-se por motivo de doença, ou para
tratar de interesse particular, sem remuneração,
ou ainda para desempenhar missões temporárias
de caráter cultural ou de interesse do
município.
Em qualquer caso de vacância do mandato
de Vereador, o Presidente da Câmara convocará
imediatamente o respectivo suplente, obedecido
o critério de precedência na ordem
decrescente dos votos recebidos. Assim, o suplente
convocado deverá tomar posse dentro do
prazo legal, a contar do conhecimento de sua convocação.
Todavia, não havendo suplente, o Presidente
comunicará o fato ao Tribunal Regional
Eleitoral para o efeito de eleições
suplementares.
Vale a pena ressaltar que somente após
sua posse no mandato o suplente passará
a ter as prerrogativas, atribuições
e impedimentos ou incompatibilidades decorrentes
da titularidade do mandato de Vereador. Entretanto,
como a eleição para o cargo na Mesa
Diretora ou para qualquer de suas Comissões
tem o caráter personalíssimo, não
é admissível que suplente seja alçado
a cargo, na Mesa ou em Comissão, anteriormente
ocupado pelo Vereador substituído. Em outras
palavras, o suplente substituirá o Vereador
titular no Plenário da Câmara, mas
não para cargos especiais para os quais
este fora eleito e designado pessoalmente pelos
seus pares.
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