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Comissões
Temporárias
As
comissões temporárias são
constituídas por deliberação
da Câmara, tendo finalidade específica
e duração pré-determinada.
Podem ser especiais, de inquérito e de
representação. A comissão
especial é constituída para dar
parecer sobre veto do prefeito a proposição
de Lei, processo de perda de mandato de vereador,
projeto concedendo título de Cidadania
Honorária e matérias de grande abrangência,
relevância e urgência. A comissão
especial é constituída também
para tomar as contas do Prefeito, quando não
apresentadas em tempo hábil, e para examinar
qualquer assunto de relevante interesse. A Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI), é
constituída para investigar fato determinado
embasado em denúncias formais de irregularidades
administrativas e/ou crimes de responsabilidade
cometidos pelo Sr. Prefeito Municipal, pelos Srs.
Vereadores e demais agentes políticos municipais,
adotando, nos seus trabalhos, as normas da Constituição
Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais
Legislação Federal específica.
A Comissão de Representação
tem por finalidade estar presente a atos em nome
da Câmara, bem como desincumbir-se de missões
que lhe forem atribuídas pelo plenário.
A comissão de representação
é nomeada pelo Presidente, de ofício
ou a requerimento fundamentado.
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