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A Câmara pode ter Comissões Permanentes
e Temporárias constituídas na forma
do Regimento Interno.
Às Comissões, em
função de seu objeto, competem:
Emitir parecer sobre as questões que lhe
tenham sido encaminhadas;
Realizar audiência pública com entidades
da comunidade;
Realizar audiência pública em regiões
do município, para subsidiar o processo
Legislativo;
Convidar auxiliar direto do Prefeito ou dirigente
de entidade de administração indireta
para prestar pessoalmente informações
sobre assunto previamente determinado constante
da convocação, sob pena de responsabilidade;
Convocar qualquer outra autoridade ou servidor
público municipal, para prestar informação
sobre assunto inerente às suas atribuições;
Receber petição, reclamação,
representação ou queixa de qualquer
pessoa contra ato ou omissão de autoridade
ou entidade pública municipal;
Convidar qualquer cidadão ou autoridade
não municipal para prestar informações;
Apreciar plano de desenvolvimento e programa de
obras no Município;
Acompanhar a implantação dos planos
e programas de que trata o inciso acima e fiscalizar
a aplicação dos recursos municipais
nelas investidos;
Proceder a verificação contábil
em livros, papéis e documentos dos órgãos
da administração direta e indireta.
Em regra, matéria alguma
será objeto de discussão da Câmara,
sem que antes seja encaminhada à Comissão
competente, para ela emitir parecer.
Os pareceres das comissões
serão submetidos à discussão
e decisão do Plenário.
Um mesmo projeto, dependendo de sua abrangência
ou complexidade, poderá ser encaminhado
concomitantemente a mais de uma Comissão
para o respectivo parecer.
O parecer será assinado por todos os membros
da Comissão, ou pelo menos pela maioria
da Comissão, sem o que não poderá
ser lido na sessão. Se algum dos membros
discordar poderá elaborar parecer em separado.
As
chamadas Comissões Permanentes ou Legislativas
são aquelas que se destinam a estudar as
proposições e os assuntos atribuídos
a seu exame, manifestando sobre eles sua opinião
para orientação do Plenário
da Câmara, através de pareceres específicos.
São cinco as Comissões Permanentes
da Câmara Municipal de Ponte Nova, sendo
compostas, cada uma, por três vereadores.
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