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Municipal de Ponte Nova, localizada na cidade de
Ponte Nova, estado de Minas Gerais.
A primeira Câmara Municipal
de Ponte Nova foi eleita em 02/12/1862, composta
de 06 vereadores e 01 Presidente. Esses edis,
pessoas conceituadas no lugar, eram os seguintes:
capitão Manoel Francisco de Souza e Silva
(presidente), capitão Sebastião
José Pereira do Monte, coronel Miguel Martins
Chaves, capitão Antônio Carlos Corrêa
Mayrink, capitão Joaquim Rodrigues Milagres,
capitão Antônio Justiniano Gonçalves
Fontes e Luiz José Pinto Coelho da Cunha.
Como secretário da Câmara foi nomeado
Lucindo Lázaro Lessa, natural de Mariana
e que havia se transferido para Ponte Nova especificamente
para ocupar este cargo. Dedicado e competente,
Lucindo Lessa desempenhou essa função
durante 32 anos e, em 1895, foi substituído
pelo próprio filho.
O QUE É CÂMARA?
A Câmara Municipal é
uma instituição muito antiga, herdada
dos colonizadores portugueses e que sempre existiu
no Brasil, desde que a primeira foi instalada
em São Vicente, São Paulo, em 1532.
Somente em raríssimos períodos de
regimes de exceção deixaram de funcionar,
sendo o mais longo o do Estado Novo, de 1937 a
1945. Mesmo durante o regime militar, apenas uma
ou outra Câmara Municipal foi posta em recesso
por tempo relativamente curto, ao contrário
das Assembléias Legislativas e do próprio
Congresso Nacional.
As Câmaras Municipais sempre
foram e continuam sendo importantes para o regime
representativo no Brasil. Nos órgãos
legislativos, eleitos pelo povo, independentes
e com atribuições que não
os tornem meros instrumentos da chancela do Executivo,
repousam os fundamentos do regime democrático.
Realmente nenhum dos três Poderes estruturais
do Estado é mais democrático na
sua formação e no seu funcionamento
do que o Legislativo. As Câmaras Municipais
são a base local da democracia. Tanto é
assim que não se conhece caso, em nenhum
país, em que haja Executivo eleito sem
que o Legislativo também o seja. O contrário,
entretanto, pode acontecer: Legislativo eleito
e Executivo nomeado, seja pelo próprio
Legislativo, seja por outra autoridade (Presidente
daRepública, Governador do Estado, de Província
ou de Departamento etc.).
Composta de Vereadores eleitos
diretamente pelo povo, por intermédio do
sistema do voto proporcional dos partidos, a Câmara,
pela sua própria composição,
de certa forma é mais representativa do
que o Executivo eleito, pois nela estão
claramente representadas as diversas correntes
de opinião que se agrupam nos partidos
políticos e os interesses de diversos segmentos
da população. No atual regime brasileiro,
nas Câmaras se fazem presentes os partidos
autorizados a funcionar, onde eles existam com
força suficiente para eleger seus Vereadores.
E apesar de não termos voto distrital,
nas Câmaras quase sempre estão também
claramente representados interesses de certos
bairros, distritos e localidades, de forma bastante
evidente. Como todo órgão colegiado,
a Câmara é, no regime democrático,
independente na maneira pela qual decide as questões
de sua competência.
A
Constituição Federal de 1988, que,
estabelecendo o princípio da municipalização,
transformou as Câmaras Municipais em palcos
políticos importantes, no sentido de responder
às demandas políticas da sociedade
brasileira veio consagrar a autonomia plena dos
municípios. Os municípios para se
custear ficaram com rendas próprias, além
de tributos definidos pela Constituição,
mediante transferências federais e estaduais.
As Câmaras Municipais reconquistaram princípios
da Carta de 1946, como a autonomia financeira
e administrativa através de recursos orçamentários,
transferidos por duodécimos mensais pelo
Executivo Municipal.
Com o advento da Constituição Federal
de 1988, a Câmara Municipal de Ponte Nova,
durante a legislatura de 1989 a 1992, promulgou
a Lei Orgânica do Município, em 1990,
a exemplo de todas as câmaras brasileiras.
Lei Orgânica
Municipal
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