Projeto de Lei nº 01/07
Estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamentos coletores de energia solar em novas construções e dá outras providências.
PARECER
COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
A Comissão de Defesa do Meio Ambiente, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, considera que o mesmo atende ao interesse da preservação ambiental, devendo ser discutido e votado pelo Plenário.
A Comissão sugere emendas ao caput do artigo 1º, ao artigo 4º e às alíneas I e III do artigo 5º aumentando de 150m² para 250m² a área mínima das residências obrigadas a instalar equipamentos coletores de energia solar.
A redação final será:
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Art. 1º A construção de residências com 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) ou mais somente será autorizada pela Prefeitura Municipal se o respectivo projeto construtivo contemplar como forma subsidiária de energia a instalação de equipamentos de energia solar.
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Art. 4º nas construções de uso misto, nas construções geminadas e em condomínios do tipo horizontal somente será exigida a instalação do sistema de energia solar se a parcela residencial destinada a cada núcleo familiar ultrapassar 250m².
Art. 5º ...
I – às ampliações que resultem em aumento de residência em área superior aos 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados);
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III – aos novos edifícios cujos somatórios das unidades residenciais ultrapassem os 250m², incluindo as áreas comuns e de garagens.
Sala das Comissões, 11 de abril de 2007.
Antônio Lopes Pereira
José Anselmo Barroso Vasconcellos
José Mauro Raimundi
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