Projeto de Lei nº 04/07
Altera o § 4º do artigo 161 da Lei nº 2.058/1995, que institui o Código Tributário Municipal, e o artigo 2º da Lei nº. 2.910/2006, que autoriza o reparcelamento dos créditos fiscais e tributários, alterada pela Lei nº 3.021/2006, que altera a ementa e os artigos 1º e 2º da Lei 2.910/2006.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão sugere emenda ao artigo primeiro, que modifica o § 4º do artigo 161 da Lei 2.058/95. A redação do referido artigo será:
Art. 1º...
“Art. 161...
...
§ 4º O parcelamento deverá ser realizado em até 120 (cento e vinte) meses, de acordo com a solicitação do contribuinte, tendo a parcela o valor mínimo de R$50,00 (cinqüenta reais).”
Sala das Comissões, 04 de abril de 2007.
Antônio Lopes Pereira
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Wagner Mol Guimarães
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