Projeto de Lei nº 02/07
Institui o Dia Municipal de Prevenção do Câncer do Colo Uterino.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
Atendendo a pedido da própria autora, a Comissão sugere emenda ao art. 1º, substituindo “27 de novembro” por “12 de setembro”. A redação final será:
...
Art. 1º Fica instituído o dia 12 (doze) de setembro como o Dia Municipal de Prevenção ao Câncer do Colo Uterino.
Sala das Comissões, 28 de março de 2007.
Antônio Lopes Pereira
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Wagner Mol Guimarães
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