Projeto de Lei nº 33/06
Dispõe sobre a criação, na Secretaria Municipal de Saúde, junto à Unidade Do Hemominas, do Banco Municipal de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário e dá outras providências.
VETO DO EXECUTIVO / PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
A Comissão Especial designada para apreciar o veto total ao Projeto de Lei em epígrafe é de parecer que o veto seja mantido pelo Plenário, uma vez que esta Comissão entende que o projeto é inconstitucional por se referir a uma competência exclusiva do Governo Federal. Além disso, teria um alto custo, superior à capacidade de implantação e manutenção por Ponte Nova.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2007.
Ana Maria Ferreira
Wagner Mol Guimarães
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