PROJETO DE LEI Nº 18/2011
Inclui no calendário cultural oficial do Município o evento Romaria à Capela de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo, portanto, ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão propõe, entretanto, emenda de redação ao caput do art. 2º do Projeto, bem como a inclusão de artigo 3º, para alterar também o art. 2º da Lei Municipal nº 3.581/2011, ajustando a ementa do projeto, nos seguintes termos:
“Art. 2º O Poder Público poderá prestar apoio institucional à realização do evento, vedado o pagamento de qualquer despesa, salvo a ligação de energia elétrica, o transporte de equipamentos e a instalação de rede para banheiros químicos e ligação provisória de água.
Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.581, de 30.06.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A comunidade evangélica fica responsável pela programação religiosa da Semana Municipal Evangélica podendo o Poder Público poderá prestar apoio institucional à realização do evento, vedado o pagamento de qualquer despesa, salvo a ligação de energia elétrica, o transporte de equipamentos e a instalação de rede para banheiros químicos e ligação provisória de água.”
Sala das Comissões, 1º de novembro de 2011
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
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