PROJETO DE LEI Nº 3.074/2011
Altera a Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
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PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, vencido em parte o vereador Wagner Mol Guimarães, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado em plenário.
Sala das Comissões, 11 de outubro de 2011.
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 3.074/2011
Altera a Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
VOTO VENCIDO
O vereador abaixo assinado, integrante da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, voto vencido na Comissão na apreciação do projeto epigrafado, vem, nos termos do Regimento, apresentar proposta de emenda caput do art. 1º do inciso II, nos seguintes termos:
“Art. 1º A Lei Municipal nº 3.503/2010, que define a estrutura organizacional do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II – Criação do seguinte cargo com suas respectivas funções e requisitos:
Cargo Chefe de Seção M-II de Comunicação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, uma vaga, Salário Nível N.8., escolaridade exigida Nível Superior em Comunicação ou Jornalismo.”
A especialização profissional, embora não se possa negar a existência de grandes profissionais formados á base de conhecimento histórico, deve ser cada vez mais priorizada pela administração pública, razão pela qual, entendemos que a exigência de formação de nível superior deve ser pressuposto para todos os cargos comissionados para cujas atividades exista profissão de formação técnica ou científica específica.
Sala das Comissões, 11 de outubro de 2011.
Wagner Mol Guimarães
CFLJ
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