PROJETO DE LEI Nº 17/2011
Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 2.645/2003, que institui o Programa de Conservação de Estradas Rurais do Município - PROCER.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado em plenário, com emenda proposta pela Comissão de Serviços Públicos Municipais.
A Comissão sugere emenda aditiva à nova redação do art. 2º, no parágrafo segundo, passando à seguinte redação:
“Art. 2º................................................................................................
§ 2º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, bimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de referência, a relação de localidades atendidas, informando quais as propriedades limítrofes.”
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2011.
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
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