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Comissões - Pareceres
 
PROJETO DE LEI Nº 17/2011 FLJ

PROJETO DE LEI Nº 17/2011

Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 2.645/2003, que institui o Programa de Conservação de Estradas Rurais do Município - PROCER.

PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA


A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado em plenário, com emenda proposta pela Comissão de Serviços Públicos Municipais.
A Comissão sugere emenda aditiva à nova redação do art. 2º, no parágrafo segundo, passando à seguinte redação:
“Art. 2º................................................................................................

§ 2º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, bimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de referência, a relação de localidades atendidas, informando quais as propriedades limítrofes.”



Sala das Comissões, 13 de setembro de 2011.



Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ


Postado em: terça-feira, 13 de setembro de 2011

 

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