PROJETO DE LEI N º 13/2011
Altera a Lei Complementar nº. 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas e dá outras providências.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão, sem prejuízo da emenda proposta pela comissão de Serviços Públicos, propõe emenda modificativa no art. 59, para incluir a limitação de vagas, nos seguintes termos:
“Art. 59 Localizam-se em frente às farmácias, drogarias, unidades de saúde, consultórios médicos, correios e padarias os estacionamentos especiais, limitados a uma vaga..
Parágrafo único. Nos locais definidos no caput, o tempo máximo de estacionamento será de 10 (dez) minutos, com o pisca de alerta ligado.”
Sala das Comissões, 16 de agosto de 2011.
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
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