PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3.056/2011
Altera a Lei 3.207/2008, da nova denominação ao Parque florestal Passa Cinco e modifica seus objetivos; altera a lei nº 3.503/2010 e dá outras providências.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado em plenário.
A Comissão sugere emenda substitutiva à nova redação sugerida para o art. 12 e 13 da Lei 3.207/2008 pelo art. 7º do PL epigrafado, passando os artigos à seguinte redação:
Art. 12. O detentor do cargo de Chefe de Seção M-II do PNMTN, subordinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, faz jus à remuneração prevista no Nível N.8 constante do anexo III da Lei Municipal nº 3.503/2010 (Tabela de vencimento de cargos comissionados), exigindo-se escolaridade mínima de nível médio.
Parágrafo único...................................................................................
II - elaborar programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos no PNMTN, referendados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que serão apresentados ao CODEMA para sua aprovação;
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Art. 13. O detentor do cargo de Coordenador do Viveiro de Mudas do PNMTN faz jus à remuneração prevista no Nível N.2 constante do anexo III da Lei Municipal nº 3.503/2010 (Tabela de vencimento de cargos comissionados), de recrutamento restrito, exigindo-se experiência devidamente comprovada na área.
Além disso, a Comissão solicita o envio de indicação ao Executivo, para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente avalie a possibilidade de unificação dos dois viveiros de mudas existentes no PNMTN, atualmente um deles sob a supervisão do IEF e o outro da própria SEMAM. A Comissão entende que essa unificação poderá aumentar a produtividade dos serviços e racionalizar custos.
Sala das Comissões, 9 de agosto de 2011.
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
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