PROJETO DE LEI N° 3.060/2011
Autoriza o DMAES –Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de bioquímico.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão, visando atender ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, propõe, emenda ao projeto, mediante proposta substitutiva, nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3.060/2011
Altera a Lei Municipal nº 3.458/2010, para autorizar a prorrogação dos contratos administrativos de Bioquímico e Técnico em Informática no DMAES.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.458, de 30.06.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a prorrogar até 30/09/2011, os contratos temporários para as funções de Bioquímico e de Técnico em Informática, autorizados nos termos das Leis Municipais nº 3.394/2009 e 3.319/2009.
Parágrafo único. O diretor do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento será pessoalmente responsabilizado se, no prazo limite fixado no caput deste artigo, não realizar e homologar concurso público destinado ao provimento efetivo dos cargos de Bioquímico e Técnico em Informática, devendo os contratos ser rescindidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a homologação do concurso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.”
A Lei Complementar nº 95/98 recomenda que os textos normativos destinados a tratar de matéria já disciplinada em outra norma de igual hierarquia, devam ser, o quanto possível, consolidadas em um só diploma legal.
O objeto do projeto nada mais é que ampliar o prazo limite para contratação fixado na Lei nº 3.458/2010, lei está que autorizou a contratação dos profissionais bioquímico e técnico em informática.
Portanto, a matéria deve ser tratada na mesma lei, razão pela qual apresentamos o projeto substitutivo.
Sala das Comissões, 21 de junho de 2011.
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
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