PROJETO DE LEI Nº 3.049/2011
Dá nova redação a Lei Nº 2.617/2002 que Instituiu a Semana Municipal Evangélica e dá outras providencias.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado em plenário.
A Comissão propõe, entretanto, emenda aditiva ao art. 2º da proposta, limitando o valor dos gastos públicos com o evento, nos seguintes termos:
“Art. 2º A comunidade evangélica fica responsável pela programação religiosa da Semana Municipal Evangélica podendo o Município apoiar as atividades culturais do evento, desde que o conjunto das despesas realizadas pela administração municipal não ultrapassem o valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais).”
A ideia de apoio é demasiadamente vaga, o que possibilitaria a realização de despesas e assunção de compromissos por parte do Município de valores demasiadamente significativos, como, por exemplo, a contratação de shows artísticos, montagem de palco e iluminação etc.
O limite apresentado corresponde à média simples de gastos do Município com subvenção social para 2011, nos termos da Lei Municipal nº 3.486/2010.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2011.
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
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