PROJETO DE LEI Nº 3.051/2011
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, para união de esforço e formalização de parceria para a realização da 47ª EXPOVALE, de 21 a 24/07/2011.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, vencido em parte o vereador Wagner Mol Guimarães, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado em plenário.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2011.
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 3.051/2011
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, para união de esforço e formalização de parceria para a realização da 47ª EXPOVALE, de 21 a 24/07/2011.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
VOTO VENCIDO
O vereador abaixo assinado, integrante da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, após apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado em plenário, porém, entende o vereador que a matéria carece de emendas, porquanto o texto apresentado não garante a proteção do patrimônio público, nem preserva o poder-dever de fiscalizar da Câmara Municipal.
Por essa razão, nos termos do art. 237 do Regimento Interno, apresenta-se em Plenário proposta de emenda, a ser apreciada e discutida pela Casa.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2011.
Wagner Mol Guimarães
CFLJ
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