PROJETO DE LEI N º 3.015/2011
Autoriza o Executivo a conceder uso especial de bens imóveis (lojas), situados no Terminal Rodoviário “Engenheiro Dr. Reinaldo Alves Costa”.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PROPOSTA DE EMENDA DE VEREADOR
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar a proposta de emenda do vereador José Mauro Raimundi ao Projeto de Lei epigrafado, decide por acatar a proposta de emenda ao art. 4º, com alteração de redação, e rejeitar a proposta de emenda ao art. 2º.
No que se refere ao artigo 2º, o parágrafo único que se pretende incluir fere as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e é matéria de competência exclusiva da União, sendo assim, inconstitucional, motivo pelo qual deve ser rejeitada a proposta.
Quanto ao art. 4º, a proposta não só amplia a possibilidade de concorrência, como promove igualdade de competição, possibilitando que eventuais interessados possam concorrer e, se vencedores, constituam pessoa jurídica. Entretanto, a Comissão propõe emenda de redação, nos seguintes termos:
“Art. 4º..........................................................................................
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se regular a exploração nos casos em que a atividade for desenvolvida por pessoa jurídica da qual seja o detentor da concessão sócio majoritário.”
Sala das Comissões, 27 de maio de 2011.
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
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