PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N º 3.029/2011
Cria gratificação de incentivo financeiro para o Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas/Ponte Nova e abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei Substitutivo epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2011.
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
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