PROJETO DE LEI N º 3.039/2011
Autoriza o Município de Ponte Nova efetivar permuta de áreas e dá outras providências.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário, considerando a emenda proposta no parecer da Comissão de Serviços Públicos Municipais.
Sala das Comissões, 05 de maio de 2011.
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
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