PROJETO DE LEI Nº 5/2011
Altera o art. 281 da Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova e dá outras providências.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, vencido o vereador Wagner Mol Guimarães, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão opina pelo acatamento das emendas propostas pelo CODEMA, sugerindo que as mesmas sejam apresentadas em parecer da Comissão de Defesa do Meio Ambiente.
A Comissão, por sugestão do vereador Halaôr Xavier de Carvalho, opina por inclusão entre as condicionantes impostas aos empreendedores do ramo, a obrigação de arborizar as margens do ribeirão Oratórios, no trecho que corta o bairro Anna Florência, com plantio gradativo de espécies, arcando também com sua manutenção até o seu garantido desenvolvimento.
Sala das Comissões, 31 de março de 2011.
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 5/2011
Altera o art. 281 da Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova e dá outras providências.
PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - VOTO VENCIDO
O vereador abaixo assinado, integrante da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, após apreciação do projeto em epígrafe, é de parecer que o mesmo atenta contra os princípios consagrados na Constituição, razão pela qual vota por sua rejeição pelo plenário.
Entretanto, entende o vereador que eventual apreciação do projeto pelo Plenário e sua aprovação, devem ser também acatadas as emendas propostas apresentadas pelo CODEMA, bem como todas as outras sugeridas durante a audiência pública realizada no dia 29.03.2011.
Sala das Comissões, 31 de março de 2011.
Wagner Mol Guimarães
CFLJ
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