PROJETO DE LEI N º 3.027/2011
Altera a Lei nº 3.503 e dá outras providências.
PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão propõe, entretanto, as seguintes emendas:
I – Alteração da ementa da Lei para “Altera a Lei Municipal nº 3.503/2011 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.”
II – Substituição do Anexo II – Demonstrativo de Impacto Orçamentário/Financeiro.
JUSTIFICATIVA: A alteração da ementa visa adequá-la aos ditames da Lei Complementar nº 95/1998. Já a substituição do Anexo II deve-se ao fato de que o anexo apresentado pelo Executivo contém erro de cálculo, situação corrigida no anexo ora apresentado.
Sala das Comissões, 21 de março de 2011.
Wagner Mol Guimarães
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CFLJ
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