PROJETO DE LEI N° 3.078/2011
Altera Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo do Município de Ponte Nova e dá outras providencias.
PARECER - COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
A Comissão de Serviços Públicos Municipais, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo atende ao interesse público, devendo ser discutido e votado pelo plenário, sem prejuízo da emenda proposta pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, de forma que o projeto tenha vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.
A Comissão propõe, entretanto, emenda aditiva, para incluir norma vedando a alteração do quadro de dimensionamento atual da Secretaria Municipal de Cultura, com a seguinte redação:
“Fica vedada a contratação de servidores para atender a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, salvo no caso de licenças legais, permitida a lotação de servidores provenientes de outras secretarias desde que, cumulativamente:
I – não haja contratação de novos servidores para substituição dos servidores que tenham sido realocados;
II – não haja alteração do quadro geral de servidores do Executivo existentes em 31.09.2011, a não ser mediante lei específica.”
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2011.
Antônio Carlos Pracatá de Sousa
Ana Maria Ferreira Proença
Divino Marcelino dos Anjos
CSPM
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