PROJETO DE LEI Nº 16/2011
Dispõe sobre a inclusão de questões relativas à história de Ponte Nova em concursos públicos municipais e dá outras providências.
PARECER - COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
A Comissão de Serviços Públicos Municipais, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo atende o interesse público, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão propõe, entretanto, alteração da ementa e do art. 1º do Projeto, para incorporar as disposições quanto ao concurso público na Lei Municipal nº 1.578/90, nos seguintes termos:
Ementa: Altera o art. 7º da Lei nº 1.578/90, para dispor sobre a inclusão de questões relativas à história de Ponte Nova em concursos públicos municipais e dá outras providências.
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.578, de 26.12.1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O concurso Público, da administração direta e indireta, compreenderá provas de conhecimento específico, de caráter eliminatório, que deverão conter questões relativas à história do Município de Ponte Nova, e ainda, quando necessário, entrevista e prova de títulos.”
Sala das Comissões, 6 de setembro de 2011.
Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Ana Maria Ferreira Proença
Divino Marcelino dos Anjos
CSPM
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