PROJETO DE LEI N º 3.072/2011
Cria bonificação por desempenho de atividade extraordinária, por tempo limitado, em função de reformas nas escolas municipais de Ponte Nova.
PARECER
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
A Comissão de Serviços Públicos Municipais, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo atende ao interesse público, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão, sem prejuízo da proposta de emenda da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, propõe a seguinte emenda aos artigos 1º e 4º:
Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para os pedreiros, eletricistas, marceneiros e auxiliares de serviços gerais, convocados pela Secretaria Municipal de Educação à laborarem nas reformas das escolas municipais, aos sábados e domingos, sendo este valor não acumulado com adicional de hora extra pelos serviços prestados na mesma data.
Art. 4º Esta gratificação vigorará por até 6 (seis) meses contados a partir da aprovação desta Lei.
As alterações propostas visam evidenciar que o valor da gratificação não pode ser pago conjuntamente com horas-extras pelos serviços prestados nas mesmas datas. De igual modo, a alteração da expressão “180 dias” para 6 (seis) meses, visa facilitar o controle do prazo de vigência da gratificação.
Sala das Comissões, 06 de setembro de 2011.
Antônio Carlos Pracatá de Sousa
Ana Maria Ferreira Proença
Divino Marcelino dos Anjos
CSPM
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