PROJETO DE LEI N º 13/2011
Altera A Lei Complementar nº. 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas e dá outras providências.
PARECER COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
A Comissão de Serviços Públicos Municipais, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo atende ao interesse público, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão propõe emenda modificativa, para incluir o Correio no art. 2º (art. 59), nos seguintes termos:
“Art. 59 Localizam-se em frente às farmácias, drogarias, unidades de saúde, consultórios médicos, correios e padarias os estacionamentos especiais.
Parágrafo único. Nos locais definidos no caput, o tempo máximo de estacionamento será de 10 (dez) minutos, com o pisca de alerta ligado.”
Sala das Comissões, 9 de agosto de 2011.
Antônio Carlos Pracatá de Sousa
Ana Maria Ferreira Proença
Jadir Martins da Fonseca Júnior
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