PROJETO DE LEI N° 3.065/2011
Autoriza doação de área à empresa Vandeir Gomes Ferreira – ME e dá outras providências.
PARECER
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
A Comissão de Serviços Públicos Municipais, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo, embora seja constitucional, deve ser rejeitado no mérito pelos motivos seguintes.
A área em questão já constou de dois outros projetos de lei de doação que não foram aprovados por esta Casa, em vista de os vereadores entenderem ser necessário preservá-la para atividades de instituições públicas, como a própria Justiça do Trabalho, que pode precisar de futura área de expansão, não se recomendando a instalação de empresas industriais ou de serviços.
Alternativamente, sendo desafetada de área verde, pode vir a ser novamente utilizada para projeto ambiental, valorizando o patrimônio público nas suas adjacências, como a própria Justiça do Trabalho, o Terminal Rodoviário e o Colégio Municipal.
A Comissão esta à disposição para apreciar novo projeto de lei do Executivo que destine à empresa lote em outro local.
Desta forma, propõe ao plenário a rejeição do presente Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 9 de agosto de 2011.
Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Ana Maria Ferreira Proença
Jadir Martins da Fonseca Júnior
CSPM
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