CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N º 3.015/2011
Autoriza o Executivo a conceder uso especial de bens imóveis do Município (lojas), situados no Terminal Rodoviário “Engenheiro Dr. Reinaldo Alves Costa”.
PARECER - COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PROPOSTA DE EMENDA DE VEREADOR
A Comissão de Serviços Públicos Municipais, reunida para apreciar a proposta de emenda do vereador José Mauro Raimundi ao Projeto de Lei epigrafado, sem prejuízo da emenda proposta por esta Comissão em 19.04.2011, apresenta o seguinte parecer:
I – Rejeição da proposta de inclusão do parágrafo único ao art. 2º, porquanto, além da Lei de Licitações possuir rol taxativo das regras aplicáveis aos casos de desempate, a proposta contraria o interesse público, já que atenta contra o princípio da igualdade;
II – Aprovação da proposta de inclusão do parágrafo único ao art. 4º, porém com emenda aditiva, nos seguintes termos:
“Art. 4º..................................................................................
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se regular a exploração nos casos em que a atividade for desenvolvida por pessoa jurídica da qual seja o detentor da concessão sócio majoritário.”
A Comissão propõe emenda à alínea “a”, do inciso II, do art. 4º, para substituir a expressão “pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período”, para a expressão “pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.”
Sala das Comissões, 24 de maio de 2011.
Antônio Carlos Pracatá de Sousa
Ana Maria Ferreira Proença
Jadir Martins da Fonseca Júnior
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