PROJETO DE LEI Nº 3.084/2011
Altera a Lei nº. 3.503/2010 e dá outras providencias.
PARECER
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo não contraria as normas de finanças públicas e está de acordo com as disposições do PPA 2010-2013 e LDO, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão propõe, entretanto, alteração da ementa e alteração do caput do art. 5º, nos seguintes termos:
Ementa: Altera a Lei Municipal nº. 3.503/2010, para criar na Secretaria Municipal de Fazenda o Departamento de Contabilidade e dá outras providencias.
“Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Como destaca o Executivo, de fato, o setor contábil, da mesma forma como deveria o setor de pessoal, controle interno e de licitação, deve ser reconhecido como um dos principais departamentos da Administração Pública, já que ali se realiza todo o movimento patrimonial e financeiro.
Lamenta-se que o Executivo não faça as reformas administrativas devidas, valorizando os setores técnicos da maneira como deveria, englobando no mesmo projeto o reconhecimento da importância não só do contador-chefe, mas de toda a equipe técnica que trabalha no setor contábil.
Sala das Comissões, 18 de outubro de 2011.
José Mauro Raimundi
Halaôr Xavier de Carvalho
Divino Marcelino dos Anjos
COTC
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