PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 3.056/2011
Altera a Lei nº. 3.207/2008, da nova denominação ao Parque Florestal Passa Cinco e modifica seus objetivos; altera a Lei 3.503/2010 e dá outras providências.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
As Comissões de Orçamento e Tomada de Contas e de Defesa do Meio Ambiente, reunidas para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, são de parecer que o mesmo não contraria as normas ambientais e de finanças públicas vigentes, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
As Comissões propõem, entretanto, rejeição à proposta de alteração do artigo 8º da Lei nº 3.207/2008, suprimindo, assim, o art. 3º do Projeto de Lei, renumerando os subseqüentes.
As Comissões, em razão da alteração da nomenclatura do Parque, propõem também a inclusão de artigo no projeto, com a seguinte redação:
“Sem prejuízo das disposições desta Lei, ficam substituídas em todos os dispositivos da Lei nº 3.207/2008, a expressão “Parque Florestal Municipal Tancredo Neves” e a sigla “PFMTN”, pela expressão “Parque Natural Municipal Tancredo Neves”, com a sigla “PNMTN”.”
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2011.
José Mauro Raimundi
Halaôr Xavier de Carvalho
Divino Marcelino dos Anjos
COTC
Nilton Luís de Paula
Halaôr Xavier de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
CDMA
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