CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTAS DO MUNICÍPIO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2006
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, reunida para apreciar as contas do Município de Ponte Nova relativas ao exercício de 2006, considerando que as mesmas, não obstante a emissão de parecer prévio favorável à aprovação pelos conselheiros do TCE:
a) Foram consideradas irregulares pelo órgão técnico do Tribunal de Contas, mesmo depois de defesa efetuada pelo Município, em vista da abertura de créditos suplementares/especiais no valor de R$109.689,73, sem recursos disponíveis, infringindo o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme observado na folha 196 dos autos do processo encaminhado a esta Casa em 5/04/2011;
b) Foram consideradas em flagrante desacordo com os normativos legais e constitucionais pela Procuradoria do Ministério Público, que opinou pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, conforme observado à folha 195 dos autos do processo;
c) Foram aprovadas pelos conselheiros com a recomendação ao gestor “para que nos próximos exercícios proceda à abertura e utilização dos créditos com estrita observância aos ditames legais”, conforme manifestação à folha 197, o que não deixa de caracterizar uma ressalva à aprovação pelo fato de não terem sido observados estritamente os ditames legais no exercício de 2006;
d) Não constam dos autos encaminhados pelo TCE outras ocorrências de 2006, como a licitação na modalidade de concorrência nº 02/2006, que resultou em contrato firmado pelo Município com a PCQ Consultoria Empresarial e Pública Ltda. para ajuizar ação contra o INSS, tendo havido, posteriormente, pagamento irregular a essa empresa no valor de R$399.347,90, conforme conclusão de CPI desta Casa, assim como os desdobramentos de outra CPI, que investigou repasses de recursos públicos desde 2006, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda, constatando irregularidades que originaram a instauração de outra ação civil pública.
Esta Comissão é de parecer que as contas do exercício de 2006 sejam aprovadas com ressalvas, tanto pelas considerações pertinentes à apreciação do TCE e do Ministério Público, quanto no que diz respeito à expectativa de decisão judicial pertinente às irregularidades apontadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito instauradas por esta Casa.
Em anexo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2011, que aprova com ressalvas as contas do Município de Ponte Nova relativas ao exercício de 2006, para tramitação em plenário, conforme artigos 149 e 150 da Lei Orgânica do Município e artigos 199 e 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal. O Decreto Legislativo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas e esta Comissão sugere seu encaminhamento também ao Ministério Público Estadual.
Sala das Comissões, 27 de junho de 2011
José Mauro Raimundi
Halaôr Xavier de Carvalho
Divino Marcelino dos Anjos
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
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