PROJETO DE LEI Nº 3047/2011
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2012 e dá outras providências.
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo não contraria as normas de finanças públicas, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão propõe as seguintes emendas ao Projeto:
1 – Emenda modificativa do artigo 15, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, além de aprovação específica pela Câmara Municipal”.
2 - Emenda modificativa do artigo 16, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, além de aprovação específica pela Câmara Municipal”.
3 – Emenda modificativa ao § 1º do artigo 45, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 45.... § 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, limitados a 10% (dez por cento) do valor total fixado para a despesa.
4 - Emenda aditiva, com a inclusão da seguinte ação no Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal:
Programa 0038 – Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico: Aquisição do prédio do antigo Hotel Glória.
Sala das Comissões, 31 de maio de 2011.
José Mauro Raimundi
Halaôr Xavier de Carvalho
Divino Marcelino dos Anjos
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