CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTAS DO MUNICÍPIO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2003
PARECER - COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, reunida para apreciar as contas do Município de Ponte Nova relativas ao exercício de 2003, considerando que as mesmas foram aprovadas à unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme parecer prévio dos conselheiros às folhas 114 a 120 dos autos do processo encaminhado a esta Casa em 12 de abril de 2011, com as análises técnicas pertinentes, atestando a regular movimentação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, é de parecer que as contas de 2003 devem ser aprovadas por esta Casa, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, nos termos dos artigos 149 e 150 da Lei Orgânica do Município e artigos 199 e 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em anexo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2011, que aprova as contas do Município de Ponte Nova relativas ao exercício de 2003, para tramitação em plenário.
Sala das Comissões, 30 de maio de 2011.
José Mauro Raimundi
Halaôr Xavier de Carvalho
Divino Marcelino dos Anjos
COTC
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