==================== RETIFICAÇÕES DO EDITAL ====================
SENHORES LICITANTES, FAVOR CONSIDERAR AS SEGUINTES RETIFICAÇÕES NO EDITAL:
1 - No item 01 (um), acrescentar à descrição “(...) com fonte de alimentação de no mínimo 500W real”;
2 - No item 02 (dois), acrescentar à descrição “(...) com fonte de alimentação de no mínimo 500W real”, e onde se lê “processador Intel E-7 segunda geração”, leia-se “processador Intel I-7 segunda geração”; e onde se lê “placa de vídeo off-board de no mínimo 1 GB (dedicada), 256-bit, com duas saídas HDMI”, leia-se “placa de vídeo off-board de no mínimo 1 GB (dedicada), 256-bit, com duas saídas DVI”;
3 - No item 03 (três), acrescentar à descrição “(...) com fonte de alimentação de no mínimo 450W real".
Questionamento: Podemos ofertar para o item 01 ( um ) - Servidor - Processador com Clock de 2.8 com cache de 12MB e disco rígido de 450GB . Entendemos que com esta linha de processadores tem-se um ganho de perfomance maior que o exigido no edital.
Resposta: As características mínimas de qualquer equipamento definidas no edital não podem ser modificadas para padrão infeiror, sob pena de desrespeito ao próprio edital e impossibilitar o julgamento objetivo da licitação. Ainda que determinado padrão tecnológico de um conjunto de periféricos venha a ser tecnicamente de melhor performance (considerado o conjunto) em relação a outros, tal fato não permite a modificação unilateral das características dos produtos para outra, isoladamente, de padrão inferior.