CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da 6ª Reunião Extraordinária do Recesso de Julho, em 12/07/07. Aos doze dias do mês de julho do ano de 2007, na Sala Presidente João Mayrink, Plenário da Câmara Municipal, às 10:00 horas, realizou-se a 6ª Reunião Extraordinária do Recesso Legislativo, sob a presidência do vereador Dennis Mendonça Ramos. Feita a chamada, foram constatadas as presenças dos seguintes vereadores: Ana Maria Ferreira, Antônio Lopes Pereira, Dennis Mendonça Ramos, José Anselmo Barroso Vasconcellos, José Mauro Raimundi, Paulo Roberto dos Santos, Rosângela Maria Souza da Cruz, Valéria Cristina Alvarenga dos Santos e Wagner Mol Guimarães. Antônio Benedito Araújo não compareceu. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu início à reunião solicitando à Secretária a leitura da ata da reunião anterior, aprovada com pedido de correção. Em seguida, o Senhor Presidente deu início às Matérias da Ordem do Dia, com a 1ª discussão e votação dos Projetos de Lei n.ºs.: PL 2.630/2007 – altera a Lei Municipal nº 3.030/07 – que dispõe sobre a criação de funções públicas para desenvolvimento das atividades específicas do CVT – Centro Vocacional Tecnológico, cria cargos em comissão e dá outras providências. Wagner Mol parabenizou o parecer da CFLJ e a iniciativa pela emenda proposta no referido parecer da vereadora Valéria Alvarenga, destacando a importância de se vincular hierarquicamente o CVT à Secretaria Municipal de Educação, aprimorando-se desta forma a redação original do PL. Em seguida, o Presidente Dennis Mendonça Ramos realizou a leitura do Parecer Jurídico n.º 070/2007. José Mauro justificou o parecer da COTC, afirmando que a Lei n.º 3.020/2006 foi uma exigência do Ministério Público, conforme o estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta, sendo que a mesma estabelece em seu art. 1º que, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração municipal direta e indireta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na presente Lei, devendo o Executivo encaminhar à Câmara Municipal, no mês seguinte às contratações efetivadas, a relação de contratados, respectivas funções e lotações. Segundo José Mauro, a relação de contratados e suas respectivas funções e lotações, não estão sendo encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo municipal para que o mesmo possa fiscalizá-lo, o que é contra ao previsto na Lei 3.020/2006. José Mauro disse que em conformidade com a referida lei, não há a necessidade do PL ter sua tramitação no Legislativo, e que por este motivo, solicitou a devolução do PL ao Executivo, concluindo que desta forma, a Lei 3.020/2006 oferece total autonomia ao Executivo para as contratações do CVT, para que o mesmo possa preencher suas funções no que for necessário, desde que se obedeçam as disponibilidades orçamentárias, e que não é contra o PL, mas a favor de que o mesmo seja devolvido ao Executivo. José Mauro também requereu à Mesa Diretora que fosse enviado um ofício ao Ministério Público solicitando ao Executivo que enviasse à Câmara Municipal todas as contratações efetivadas, a relação de contratados, respectivas funções e lotações realizadas desde a aprovação da Lei 3.020/2006. O parecer da CFLJ foi aprovado. O Parecer da COTC foi rejeitado, com votos contrários de José Mauro e Valéria Alvarenga. Em seguida o Projeto emendado com o Parecer da CFLJ foi colocado em 1ª discussão e votação, sendo o mesmo aprovado. Atendendo pedido dos vereadores Ana Maria, Pastora Rosângela, Dr. Anselmo e Paulo Roberto o PL emendado com o Parecer da CFLJ foi colocado em 2ª discussão e votação, sendo novamente aprovado. PL 2.635/2007 – altera a Lei Municipal nº 2.856/05, que estabelece o Programa de Atendimento Médico de Emergência Municipal. O PL foi aprovado em 1ª discussão e votação, e atendendo pedido dos vereadores Ana Maria, Pastora Rosângela, Dr. Anselmo e Paulo Roberto foi colocado em 2ª discussão e votação. Ana Maria afirmou que apesar de ter em protesto votado contra o PL na sua 1ª discussão e votação, pelo fato de saber da defasagem salarial dos médicos das unidades municipais, seria favorável ao mesmo na sua 2ª discussão e votação, por saber que após o término do recesso legislativo de julho entrará em tramitação um PL que regulamentará um novo aumento à categoria. O PL foi aprovado em 2ª discussão e votação. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o Presidente declarou encerrada a reunião. Assim se lavrou a presente ata, aprovada e assinada pelo Senhor Presidente, e por mim, Secretária. Ponte Nova, 12 de julho de 2007.
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária