CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da 14ª Reunião Ordinária Móvel do 2º Período Legislativo da 3ª Sessão da atual Legislatura, em 21/06/07, às 17:00 horas. Aos vinte e um dias do mês de junho de 2007, na Sala Presidente João Mayrink, Plenário da Câmara Municipal de Ponte Nova, realizou-se a 14ª Reunião Ordinária Móvel do 2º Período Legislativo da atual Legislatura, sob a Presidência do Vereador Dennis Mendonça Ramos. Feita a chamada, foram constatadas as presenças dos vereadores Ana Maria Ferreira, Antônio Benedito Araújo, Antônio Lopes Pereira, Dennis Mendonça Ramos, José Anselmo Barroso Vasconcellos, José Mauro Raimundi, Paulo Roberto dos Santos, Valéria Cristina Alvarenga dos Santos e Wagner Mol Guimarães. Rosângela Maria Souza da Cruz justificou sua ausência. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu início à reunião e solicitou à Secretária a leitura da ata da reunião anterior, aprovada. O Presidente, então, deu início às Matérias do Legislativo com a leitura dos Pareceres aos Projetos de Lei nº.s.: 2.621/2007 – altera as Leis Municipais nºs 3.010/06 e 3.016, que alteram as Leis Municipais nºs 2.203/1997, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e 2.832/2005, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação. Parecer da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. 2.622/2007 – altera as Leis Municipais nºs 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. 2.623/2007 – institui no Município de Ponte Nova, as Diretrizes Básicas e o Regulamento para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, bem como sua coleta, transporte, tratamento e destinação final correta e dá outras providências. Parecer da Comissão de Desenvolvimento do Meio Ambiente. 2.624/2007 – autoriza abertura de crédito adicional ao orçamento vigente. (Reforma do Centro de Controle de Zoonoses). Parecer da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. 2.625/2007 – cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, institui o Conselho-Gestor do FMHIS e revoga a Lei Municipal nº 2.455/2000 e suas alterações. Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça. 2.626/2007 – abre crédito adicional especial (Construção de pontes na zona rural). Parecer da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. 2.627/2007 – autoriza abertura de crédito adicional especial (Programa de Incentivo Hospital-Referência/Subsistema de Vigilância Epidemiológica). Parecer da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. 2.629/2007 – autoriza a prorrogação dos contratos administrativos por prazo determinado. Parecer da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. 2.631/2007 – altera a Lei Municipal 3.061/07, que autoriza a autoridade administrativa a conceder, mediante processo administrativo e despacho fundamentado, a extinção do crédito tributário com compensação, transação e dação em pagamento. Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça. 2.632/2007 – altera a tabela de salários dos servidores do DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento. Pareceres das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça e de Orçamento e Tomada de Contas. Em seguida, o Presidente leu os Pareceres dos Projetos de Resolução nº.s.: 2/2007 – modifica o artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponte Nova. Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça. 3/2007 – altera o art. 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponte Nova. Parecer da Comissão Especial. O Presidente Dennis Mendonça Ramos comunicou aos presentes o recebimento de um ofício da Promotoria Pública da Comarca de Ponte Nova informando sobre uma representação formulada pelo Sr. Jésus Alves de Oliveira, envolvendo o vereador Dr. José Anselmo Barroso Vasconcellos. Dr. Anselmo ponderou a respeito da gravidade e das conseqüências de denúncias vazias como esta que provocam constrangimento, tristeza e um desgaste desnecessário às pessoas atingidas. Dr. Anselmo citou casos históricos de denúncias que não foram apuradas devidamente e tiveram grande estardalhaço na imprensa, trazendo graves conseqüências para os acusados quando se verificou que os mesmos eram inocentes, citando o caso da “Escola de Base”, em São Paulo, e o caso de Ibsen Pinheiro, acusado pela imprensa de corrupção, sendo o mesmo cassado, mas anos mais tarde ficou provada sua inocência. Hoje, Ibsen retornou à cena política, como deputado federal, mas com marcas profundas do que ocorreu em sua vida. Dr. Anselmo disse que é perito-médico há mais de 28 anos e, como todo técnico da área, todas as suas ações, obedece a normas e regulamentos. Dr. Anselmo disse que não possui autorização do INSS para comentar sobre a doença e a perícia do denunciado, pois se tratam de documentos sigilosos, mas que para defender-se poderia apresentar alguns fatos, sendo um deles que o denunciado foi examinado por todos os médicos peritos da agência do INSS em Ponte Nova, sendo que todos confirmaram a sua incapacidade laborativa. Outro fato é o de que o denunciado ficou afastado por auxílio-doença por mais de três anos, sendo que durante todo este tempo o denunciado apresentou relatórios e atestados que confirmavam sua incapacidade para sua profissão declarada em seu auxílio-doença. Além disto, o denunciado foi encaminhado para Belo Horizonte para uma consulta neurológica que confirmou sua incapacidade, mantendo-se assim o afastamento do mesmo, e o mais importante, o denunciado teve sua aposentadoria sacramentada por um médico de Belo Horizonte, o Neurologista Ruben Uria, e não o médico Dr. Anselmo, pois um médico perito não possui autonomia para aposentar ninguém em Ponte Nova, haja vista que toda a analise final para concessão de uma aposentadoria é feita em Belo Horizonte. Dr. Anselmo disse que conhece o denunciado a mais de cinco anos, sendo que o denunciado o procurou espontaneamente para o apóia-lo nas ultimas eleições, e que o mesmo nada o pediu e nada lhe foi dado em troca do apoio. Dr. Anselmo disse que a quem acusa está o ônus da prova, que deverá ser apresentada à justiça, e que espera que todos entendam sua posição, afirmando que não tem nada a ver com a aposentaria do denunciado, e que não é função de médico perito ser babá ou tomar conta de aposentado por invalidez, já que todo homem, aposentado ou não, possui o livre-arbítrio de fazer o que achar que deve ser feito. O vereador Wagner Mol solicitou um aparte manifestou-se dizendo de antemão que publicamente presta solidariedade ao vereador Dr. Anselmo, solidariedade esta independente de qualquer vínculo de amizade ou de relacionamento político, afirmando que admira o vereador Dr. Anselmo pela lisura que o mesmo conduz a sua vida pública e profissional. O Presidente Dennis Mendonça Ramos pronunciou-se afirmando ter a certeza absoluta da boa-fé e sinceridade do vereador Dr. Anselmo, sendo importante que seja mantida a unidade e o respeito entre os vereadores da Câmara Municipal de Ponte Nova, sendo que até a presente data nunca houve nada que desabonasse algum vereador, e não será agora, na sua Presidência, que isto irá ocorrer. O Presidente Dennis disse, em nome de toda a Mesa Diretora, que em momento algum houve duvida sobre a seriedade do vereador Dr. Anselmo, estando a Mesa Diretora à disposição do mesmo. Apresentou-se na Tribuna Livre o Assessor Jurídico do SINDSERP, Dr. Marcos Vinícius de Araújo, tratando do assunto sobre Cadastro de Reserva do Concurso Público. Dr. Marcus disse que está ocorrendo uma duvida, pois no Projeto de Lei enviado pela Prefeitura ao Legislativo e aprovado pelos vereadores, há a confirmação de criação de cento e dezesseis vagas, mas que quando foi confeccionado o Edital para a licitação das empresas a serem responsáveis pela organização do concurso, existem algumas destas vagas que estão como cadastro de reserva. Foram identificadas algumas vagas que são reais, mas que neste edital estão classificadas como de cadastro de reserva, como nas vagas de auxiliar de serviços gerais. Houve resposta por parte da Prefeitura de que a ocupação de serviços gerais será terceirizada. Mas o SINDSERP teve conhecimento de que outras vagas, como de borracheiro e de professor de Educação Física também aparecem como de cadastro de reserva, sendo que estas vagas são reais e que não poderiam ser classificadas como de cadastro de reserva. Dr. Marcus argüiu a situação atual onde há professores de Educação Física que são contratados pela Administração Municipal, questionando a razão dessas vagas para o já citado cargo serem de cadastro de reserva. Dr. Marcus concluiu que esse fato não é apenas uma preocupação por parte do SINDSERP, mas sim uma preocupação jurídica que pode justificar uma impugnação do Edital. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o Presidente declarou encerrada a reunião, convocando os Srs. Vereadores para a próxima reunião ordinária fixa a ser realizada no dia 25/06/2007, às dezessete horas. Assim se lavrou a presente ata, aprovada e assinada pelo Senhor Presidente, e por mim, Secretária. Ponte Nova, 21 de junho de 2007.
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
Valéria Cristina A. dos Santos
Secretária