CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da 6ª Reunião Ordinária Móvel do 3º Período Legislativo da 2ª Sessão da atual Legislatura, em 09/11/2006, às 17:00 horas. Aos nove dias do mês de novembro de 2006, na Sala Presidente João Mayrink, Plenário da Câmara Municipal, realizou-se a 6ª Reunião Ordinária Móvel do 3º Período Legislativo da atual Legislatura, sob a Presidência do vereador Wagner Mol Guimarães. Feita a chamada, foram constatadas as presenças dos seguintes Vereadores: Ana Maria Ferreira, Antônio Lopes Pereira, Dennis Mendonça Ramos, José Anselmo B. Vasconcellos, José Mauro Raimundi, Paulo Roberto dos Santos, Rosângela Maria Souza da Cruz, Valéria Cristina Alvarenga dos Santos e Wagner Mol Guimarães. Antônio Benedito de Araújo justificou sua ausência. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu início à reunião e solicitou ao Secretário a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada à unanimidade. Prosseguindo a reunião, o Presidente deu início às Matérias do Legislativo, fazendo a leitura dos Projetos de Resolução nºs.: 7/05, que concede título de Cidadania Honorária Pontenovense a Marta Lemos Souza Milbratz, autor: vereador Paulo Roberto. Encaminhada à Comissão Especial composta pelos vereadores Valéria Alvarenga, Antônio Lopes e Dennis Mendonça. 8/05, que concede título de Cidadania Honorária Pontenovense a Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé, autora: vereadora Pastora Rosângela. Encaminhada à Comissão Especial composta pelos vereadores José Mauro, Paulo Roberto e Ana Maria. Após, foram lidos os pareceres das Comissões aos Projetos de Lei.: PL SUBSTITUTIVO Nº 2.535/06, que altera a Lei Municipal nº 2.203/97, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. (FLJ/OTC). À EMENDA PL 2.542/06, institui a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Moto-Entrega, altera o § 2º do art. 4º da Lei 2.812/05, que dispõe sobre exploração do serviço de transporte de mercadorias e documentos por moto-entrega e dá outras providências. (FLJ). 2.556/06, altera a Lei Municipal 2.522/01 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e nº 2.203/97 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. (FLJ). 2.557/06, altera a Lei Municipal nº 2.970, de 8 de agosto de 2006 (LDO para 2007) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2007.(FLJ/OTC). 2.559/06, autoriza a celebração de contratos por prazo determinado para os Programas Farmácia Popular e Centro de Controle de Zoonoses e dá outras providências. (FLJ/OTC) 2.562/06, substitui a Lei nº 2.393/99, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação – CMED e dá outras providências. (FLJ) 2.565/06, altera a Lei Municipal 2.963, que institui o Programa de Revitalização Urbanística de Área Central e Adjacências do Bairro de Palmeiras e dá outras providências. (FLJ). Após, o Presidente deu início às Matérias da Ordem do Dia, colocando em 1ª Discussão e Votação os Projetos de Lei nºs.: 29/06, dispõe sobre a apresentação de artistas locais em espetáculos musicais realizados em espaços públicos, com emendas. Inicialmente, o Presidente colocou em discussão e votação o parecer da Comissão de Serviços Públicos Municipais, sendo aprovado à unanimidade. Após, o Presidente colocou o parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça em discussão e votação, sendo aprovado à unanimidade. Colocado o Projeto emendado em discussão e votação, manifestaram os seguintes vereadores: Valéria disse que os pareceres das Comissões enriqueceram o projeto, comentou sobre o ofício mandado pelo Executivo falando da constitucionalidade duvidosa deste projeto, lembrou que todos os projetos que vem para esta Casa são discutidos da forma mais ampla possível e que este PL apenas busca a valorização do artista da Terra de modo que estejamos valorizando os profissionais das áreas artísticas, pediu aos colegas votação unânime do projeto, disse que ele não cria normas apenas, dispõe também sobre a apresentação de artistas públicos na apresentação de espetáculos. Dr. Anselmo disse que o caput do projeto não fala da obrigatoriedade, em sua opinião, faltou um artigo, pois os artistas têm muito ciúmes de seus instrumentos, sugeriu que se criasse um artigo dizendo que os artistas devem se apresentar com seus instrumentos. Wagner comentou da redação do artigo quarto, que diz “ou recursos integralmente privados em espaços públicos”, sugeriu que Valéria o excluísse, pois se o evento for totalmente particular fica muito complicado obrigá-lo a contratar uma outra pessoa que seja do município, alertou que este trecho pode causar algum transtorno. Valéria disse que o projeto tem o objetivo de incentivar os artistas da Terra e prevê que na antecedência do show se dê a oportunidade para o artista da Terra de se apresentar, segundo ela, a remuneração não um é critério, pois o artista às vezes somente quer apresentar seu espetáculo. Wagner disse que o projeto é excelente, mas sua preocupação é que as pessoas interpretem como obrigação contratar um artista da Terra nos shows. Valéria disse concordar com o Presidente e pediu que um vereador pedisse vista no PL para estar analisando melhor. Toni disse concordar que antes dos shows seja feito uma apresentação de um artista da terra e pediu vista ao projeto. O presidente atendeu ao pedido do vereador e concedeu vista ao projeto. 2.537/06, que cria vagas para realização de contratos por prazo determinado em algumas funções e dá outras providências. Paulo Roberto pediu que se sobrestasse o projeto. O projeto foi sobrestado. 2.558/06, que altera a Lei 2.824/05, que institui o COPAR – Conselho de Política de Administração e Remuneração, e dá outras providências. Aprovado à unanimidade. 2.563/06, que altera a Lei Municipal 2.817/05, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho de Governo do Município de Ponte Nova e dá outras providências, com emenda. Em discussão e votação o parecer da Comissão de Finanças foi aprovado à unanimidade. Após, o Presidente colocou o PL emendado em primeira discussão e votação, sendo aprovado à unanimidade. Após, lido o parecer da Comissão Especial e colocado em única discussão e votação o veto ao PL nº.: 28/06, que altera a Lei nº 2.058/95, modificando o § 4º e acrescentando o § 6º ao artigo 118. Colocado em discussão manifestaram os seguintes vereadores: Aninha disse que a Comissão votou pela rejeição do veto, pois entende que o projeto é constitucional, além disso, acham que os comerciantes devem ter o direito de fazer sua própria publicidade, disse achar que a fixação dos prazos de 30 a 365 dias para a exposição de publicidades em locais públicos é mais correto do que os atuais critérios. Dennis disse que fica feliz quando recebe um parecer com essa magnitude, e também com o amadurecimento da Comissão para analisar o interesse público, disse estar preocupado com o fato de a carga tributária estar em 40%, segundo ele, para o comerciante estas taxas são representativas, mas para o município elas são insignificantes, outro absurdo é que se a pessoa pede para colocar a faixa com trinta dias e a faixa é colocada no dia 26, ela já é retirada no dia 30, disse que ela tem que ficar por trinta dias e não quando acaba o mês. Parabenizou Dra. Antonieta e o Sr. Afonso Mauro pelo brilhante parecer e também à Comissão. Valéria parabenizou a Comissão pelo parecer, disse que ele lhe chama a atenção quando ele fala de inconstitucionalidade, pois se for à prefeitura a qualquer momento ao balcão de atendimento você terá um papel na sua frente dizendo que qualquer requerimento você tem que apresentar cópia identidade, cópia do CPF e seu documento pessoal, disse que já perguntou várias vezes em que lei se exige isto do povo, disse que isto sim é inconstitucionalidade, parabenizou Dennis e disse votar contra o veto. José Mauro disse que ficar analisando como as coisas acontecem, disse que o prefeito se esqueceu que o mandato dele de vereador acabou em 2000, disse que a Câmara tem livre arbítrio de Legislar, ele de vetar e o Tribunal de Justiça julgar se é Inconstitucional, segundo José Mauro, o prefeito sabe muito bem disto, pois a maior parte das Leis criadas por ele foram Leis inconstitucionais, parabenizou Dennis, quando ele falou do código tributário, pois o poder público tem a obrigação de facilitar a vida do cidadão, pois o cidadão paga impostos e tem obrigação de ser bem atendido. Disse estar de parabéns esta Lei, pois facilita a vida do cidadão. Dr. Anselmo disse ter uma dúvida com referência a este PL e pediu aos colegas que lhe esclarecessem, questionou para o fato de uma pessoa ter um espaço comercial e ter vários produtos no interior de seu estabelecimento e quiser colocar uma promoção e anunciar no exterior e interior de sua loja, ela tem que pagar para anunciar? Dennis explicou que um Banner na parte externa da loja é tributário e se cobra uma taxa. Dr. Anselmo disse que está chegando o natal e fica preocupado com as propagandas relâmpagos, parabenizou esta Câmara pela preocupação com bem estar da sociedade. Em votação o veto foi rejeitado por todos os vereadores. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o Presidente declarou encerrada a reunião, convocando os Srs. Edis para a próxima reunião ordinária fixa, a ser realizada no dia 13/11/2006, às dezessete horas. Assim se lavrou a presente ata, aprovada e assinada pelo Senhor Presidente, e por mim, Secretário. Ponte Nova, 09 de novembro de 2006.
Wagner Mol Guimarães José Mauro Raimundi
Presidente Secretário