Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2013
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Submetemos à apreciação desta egrégia Casa a Proposta Orçamentária para o exercício de 2013, que compreende o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.
O presente Projeto de Lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais, às diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, aprovadas na forma da Lei Municipal n° 3.690, de 29 de junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias/2013), bem como às disposições da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Associada à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2013 e à proposta do Plano Plurianual de Ação – PPA 2010/2013, a elaboração da presente Proposta Orçamentária evidencia o compromisso permanente de colocar o Município de Ponte Nova a serviço da promoção de benefícios sociais, sem se afastar do objetivo de austeridade e rigor na gestão dos recursos públicos.
Devido à complexidade no entendimento da estrutura geral do Orçamento Fiscal, o Executivo coloca os seus técnicos ao inteiro dispor dos nobres Vereadores e Vereadora para prestar esclarecimentos e outras considerações que se fizerem necessários.
Por fim, reafirmamos a importância de que se reveste o presente Projeto de Lei, permitindo que a Administração cumpra as metas e as prioridades previstas para o Exercício Financeiro de 2013.
Neste sentido, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores e Vereadora, que, empenhados em contribuir para o engrandecimento do nosso Município, certamente acolherão e aprovarão o presente Projeto de Lei.
Ponte Nova, 26 de outubro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.225 /2012
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2013.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2013, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei n° 3.690 de 29 de junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013), compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 120.722.582,00 (Cento e vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais), conforme anexo 2, especificada por categoria econômica, sendo:
I- R$ 110.161,582,00 (Cento e dez milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais), recursos da Administração Direta;
II- R$ 10.561.000,00 (Dez milhões, quinhentos e sessenta e um mil reais), recursos da Administração Indireta.
Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 120.722.582,00 (Cento e vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais), conforme anexos, especificados por funções de Governo e unidades orçamentárias, respectivamente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante dos respectivos orçamentos;
II- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 100% (cem por cento) do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012 e até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação efetivado no exercício de 2013;
III- movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320/64;
IV- utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros usos, eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
Parágrafo único - Para suplementação de que trata o inciso I deste artigo, poderá o Prefeito Municipal criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5° A execução dos créditos orçamentários constantes dos anexos a esta Lei obedecerá aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade na Administração Pública, não podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 6° Integram a presente Lei os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar 101, de 4 de março de 2000 (LRF).
Art. 7º As metas e prioridades fixadas no Plano Plurianual 2010-2013 (Lei nº 3.388 de 21/12/09) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 3.690 de 29/06/2012) para o exercício de 2013 passam a vigorar com as modificações por esta Lei, na forma disposta nos quadros em anexo.
Art.8° Revogam-se as disposições contrárias.
Art.9° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013.
Ponte Nova, 26 de outubro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico