Concede subvenções, para o exercício de 2013, às Entidades que menciona.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em atendimento ao art. 89, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e art. 34 da Lei 3.070/07, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei propondo a concessão de subvenções sociais, considerando a atuação das entidades junto à comunidade, bem como a classificação dos serviços por elas ofertados em alta, média e baixa complexidade. Os valores diferenciados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e a Fundação Menino Jesus se deve ao fato de estas entidades se enquadrarem hoje dentro da rede de proteção social básica e especial que compõe o SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Município de Ponte Nova.
As demais entidades contempladas têm igualmente todo o reconhecimento da nossa comunidade e da Administração Pública pelos serviços relevantes que vêm prestando à população pontenovense, com os valores a elas destinados correspondendo, dentro do possível, aos respectivos planos de trabalho apresentados, uma vez que a Administração tem limites orçamentário-financeiros e até mesmo legais que a impedem de atender, em sua plenitude, a todas as solicitações apresentadas pelas entidades.
Destacamos, entretanto, que não fica descartada a possibilidade de eventual alteração destes valores, face a exigências do trabalho dessas entidades junto à população.
Ponte Nova, 25 de outubro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social