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Altera o inciso I do Art. 9º da Lei Municipal nº. 3.652/2012 que alterou a Lei Municipal nº. 3.466/2010 que instituiu a Campanha IPTU PREMIADO.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora;
Considerando as dificuldades do Setor de Arrecadação em gerar os cupons na proporção de um cupom para cada imóvel;
Alem das dificuldades para a entrega desses cupons aos contribuintes, principalmente os residentes fora deste Município, consideramos que, as alterações proposta evitariam a possibilidade de ocorrer preenchimento incorreto dos cupons, o que prejudicaria a regularidade dos sorteios.
Diante do exposto, solicitamos a essa nobre Casa Legislativa que analise e aprove a presente iniciativa de Lei.
Ponte Nova, 24 de setembro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 3.220/ 2012
Altera o inciso I do Art. 9º da Lei Municipal nº. 3.652/2012 que alterou a Lei Municipal nº. 3.466/2010 que instituiu a Campanha IPTU PREMIADO.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso I, do artigo 9º, da Lei Municipal nº. 3.652/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º ....
I – Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo estipulado no regulamento, o sistema de arrecadação, com auxilio do Centro de Processamento de Dados municipal, gerará um relatório contendo, alem das informações exigidas no inciso II, do Artigo 9º, da Lei Municipal nº. 3.466/2010, um número correspondente para cada imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário, para o fim específico de sorteio.”
Artigo 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei 3.466/2010 e da Lei 3.652/2012.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 24 de setembro de 2012 .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
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