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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora;
Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para inclusão de nova dotação através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para devolução em torno de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) à Secretaria de Estado de Saúde, referentes ao saldo de recurso da Resolução 1920 de 17 de junho de 2009, resolução esta que tinha por finalidade a realização de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade. O valor está aproximado em R$ 149.000,00, pois o período em que este Projeto tramitar no Legislativo até tornar-se Lei é suficiente para o saldo atual na conta corrente deste recurso sofrer alteração por acréscimo de rendimentos.
O recurso da Resolução supramencionada não foi todo utilizado, pois vigorava no mesmo período a Portaria 1919, ambas com o mesmo objeto, não tendo os Hospitais credenciados, Nossa Senhora das Dores e Arnaldo Gavazza, capacidade para atendimento de cirurgias eletivas da Resolução 1920/2009 e a Portaria 1919.
Informamos ainda, que o recurso da Portaria 1919 foi utilizado na sua totalidade, ficando o recurso da Resolução 1920 com saldo remanescente.
Assim, contamos com a aprovação o quanto antes deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 13 de setembro de 2013.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI Nº 3.218/ 2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0022.2104 – Atendimento Media e Alta Complexidade - FAEC
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 149.000,00
1.49.08 – Central Nasc. Reg. Alta Compl. – CNRAC / FAEC R$ 149.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – Do superávit financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço Patrimonial pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), referentes aos recursos vinculados provenientes da Fonte Vinculada - 1.49.08 - Central Nasc. Reg. Alta Compl. – CNRAC / FAEC, conforme inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
II – Do excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor de R$ 104.600,00 (cento e quatro mil e seiscentos reais), referentes aos recursos vinculados provenientes da Fonte Vinculada 1.49.08 - Central Nasc. Reg. Alta Compl. – CNRAC / FAEC, conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da dotação na atividade já existente, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 13 de setembro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretário Municipal de Saúde
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