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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.214/2012
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para Ampliação de UBS – Unidades Básicas de Saúde, conforme Portaria nº 1.170/GM/MS

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários/financeiros e obter autorização para inclusão de novo projeto através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

O crédito adicional especial em tela refere-se ao incentivo financeiro para ampliações de UBS – Unidades Básicas de Saúde. As UBS a serem ampliadas são o Posto de Saúde do Gentio e o Posto de Saúde do Rosário do Pontal, com recursos para a referida ampliação, respectivamente na ordem de R$ 136.370,00 e R$ 122.655,00, sem dispêndio para o recurso próprio.

Os recursos supramencionados são advindos de repasses realizados por meio do Gabinete do Ministro - Ministério de Saúde, através do FNS – Fundo Nacional de Saúde, formalizado pela Resolução nº 1.170/GM/MS de 05 de Junho de 2012, não

Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei, para promovermos o desenvolvimento da infraestrutura das Unidades de Saúde do Município.
Ponte Nova, 03 de setembro de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde

PROJETO DE LEI Nº 3.214/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para Ampliação de UBS – Unidades Básicas de Saúde, conforme Portaria nº 1.170/GM/MS.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte e cinco reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0018.1205 – Ampliações de UBS – Gentio e do Rosário do Pontal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 260.325,00
1.23.00 – Transf. Convênios Vinculados à Saúde R$ 260.325,00

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação dos recursos vinculados a serem transferidos ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS, através da Portaria nº 1.170 do Gabinete do Ministro – Ministério de Saúde, no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte e cinco reais), conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 03 de setembro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde





- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 03/09/2012

 

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