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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica, conforme Resolução SES nº 3.238.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários/financeiros e obter autorização para inclusão de nova atividade através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
O crédito adicional especial em tela refere-se ao incentivo financeiro para implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar, através de recurso no valor de R$ 100.000,00 em parcela única para ser aplicado em ampliação ou reforma das áreas existentes, aquisição de equipamentos, periféricos e instrumentais odontológicos e recursos para manutenção do programa no valor de R$ 10.000,00 mensais, sem dispêndio de recursos próprios.
Os recursos supramencionados são advindos de repasses realizados pela Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Minas Gerais, através do Sistema Único de Saúde - SUS, formalizado pela Resolução nº 3.238 de 18 de abril de 2012.
A Resolução nº 3.238, visa, dentre outras, reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais, superar as desigualdades de acesso e garantir a integralidade da atenção à saúde bucal, ampliar o acesso aos serviços de tratamento odontológico com uso de anestesia geral ou sedação, etc.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 03 de setembro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI Nº 3.213/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica, conforme Resolução SES nº 3.238.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0022.2367 – Manutenção do Programa Implementação da Assistência Odontológica
3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 220.000,00
1.55.00 – Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde R$ 220.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação dos recursos vinculados a serem transferidos ao Município pela Secretaria de Estado de Saúde, proveniente da Resolução SES nº 3.238, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 03 de setembro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
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