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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.212/2012
 
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.515/2010, que autoriza a desafetação de área e cessão de imóvel ao INSS

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,


O presente Projeto de Lei tem por objetivo proceder a alteração no prazo estabelecido para que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS possa concluir definitivamente a constrição da sua sede em nosso Município.
Recentemente recebemos a visita de representantes do INSS acompanhando a Sra. Sibele Machado de Souza Monteiro, atual Gerente Executiva da regional Ouro Preto.

As autoridades presentes expuseram suas razões para a dilação do prazo pleiteado, quando solicitamos a formalização do pedido através de oficio, para que nos reportássemos ao Poder Legislativo visando a aprovação do PL ora remetido.

A nosso ver o prazo solicitado irá, efetivamente, contemplar o período de que precisam para alcançar êxito no seu intento.

Ficou bastante claro que ao INSS não resta outra alternativa, ou constrói em Ponte Nova ou transfere deste município a sua agencia, tendo em vista a inexistência na cidade de imóvel que atenda aos anseios e determinações legais de que necessitam.

Diante do exposto, solicitamos a essa nobre Casa Legislativa que analise e aprove a presente iniciativa de Lei.


Ponte Nova, 03 de setembro de 2012.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo



PROJETO DE LEI Nº 3.212/2012

Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.515/2010, que autoriza a desafetação de área e cessão de imóvel ao INSS


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei.

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.515/2010, de 11.06.2010, que autoriza a desafetação de área e cessão de imóvel ao INSS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O imóvel objeto desta Lei se destina à construção de sede própria pelo INSS até 31 (trinta e um) de dezembro de 2015, com sua imediata reversão ao Município na hipótese de não observância deste prazo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 03 de setembro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo






- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 03/09/2012

 

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