Autoriza ampliação de repasse previsto no Contrato de Rateio de acordo com o Termo Aditivo nº 04/2012 entre o CIS-AMAPI e o Executivo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Presente Projeto de Lei visa obter autorização para ampliação de repasse via Consórcio Intermunicipal de Saúde para complementar o atendimento de urgência e emergência dos usuários do SUS no Hospital Arnaldo Gavazza Filho.
Esta solução já havia sido proposta anteriormente para o triênio abril/junho e aprovado por esta Casa Legislativa. Na ocasião previa-se a reavaliação da situação através de reunião da Assembléia e representantes do Hospital Arnaldo Gavazza Filho com apresentação de planilha de custos dos setores de Pronto Socorro e Ortopedia do SUS.
Ficou estabelecido o valor mensal de R$ R$ 28.933,20 (vinte e oito mil, novecentos e trinta e três reais e vinte centavos) mensais para o quadriênio setembro/dezembro 2012, totalizando R$ 115.732,80 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) já abatidos os valores repassados mensalmente via Prefeitura Municipal para essa finalidade no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Este Projeto de Lei, é para atender a solicitação de prosseguir com a referida ampliação do recurso até dezembro/2012, além desta data, a finalidade desse repasse passará por novo estudo.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 27 de agosto de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 3.210/2012
Autoriza ampliação de repasse previsto no Contrato de Rateio de acordo com o Termo Aditivo nº 04/2012 entre o CIS-AMAPI e o Executivo.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada ampliação do repasse no valor de R$ 115.732,80 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) previsto no Termo Aditivo nº 04/2012 do Contrato de Rateio entre o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
Parágrafo Único. A autorização que se trata no caput do artigo anterior, se dará em conformidade com o Cronograma de Desembolso do Termo Aditivo nº 04/2012 para os próximos 04 meses, ou seja, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2012, com repasses mensais distribuídos proporcionalmente.
Art. 2º Ficam estabelecidos no anexo I, os elementos de despesa e respectivos valores em consonância com a cláusula 1.2.3 do Termo Aditivo nº 04/2012 referente à cláusula 5.1. do objeto do Contrato de Rateio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 27 de agosto de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo