Dispõe sobre a atividade do Comércio Ambulante no Município de Ponte Nova e dá outras providencias.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
A presente proposta de Lei Complementar tem por objetivo estabelecer requisitos necessários visando melhor disciplinar as atividades desenvolvidas pelo comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes no município.
As medidas ora propostas evitarão a informalidade e consecutiva concorrência quanto às atividades do comércio legalizado na cidade, contribuindo ainda para evitar a evasão de receitas em prejuízo da arrecadação municipal.
Assim, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 23 de agosto de 2012.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos