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Altera o art. 2º da Lei nº. 3.640/2011
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa adequar os valores mínimos atribuídos aos bens móveis que serão leiloados pelo Município, conforme já autorizado pela Lei nº. 3.640/2011.
Ocorre que, os trâmites necessários para viabilizar legalmente o procedimento do leilão acabaram por demandar período maior de tempo, fazendo com que os valores constantes do laudo de vistoria técnica e avaliação venal inicial ficassem fora da atual realidade, pois, no caso em tela, as importâncias se depreciam com o passar do tempo, em função do desuso e estado de conservação.
Esperamos a análise dos Senhores Vereadores com a conseqüente aprovação da proposta ora apresentada.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 15 de agosto de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
PROJETO DE LEI Nº 3.207/2012
Altera o art. 2º da Lei nº. 3.640/2011.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º O artigo 2º. da Lei Municipal nº. 3.640/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Serão objeto de leilão público os bens constantes do laudo de vistoria técnica e avaliação venal, anexo único, parte integrante da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 15 de agosto de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
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