Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Assessor Jurídico II e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016
PROJETO DE LEI Nº 12/2012
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Assessor Jurídico II e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ponte Nova fica fixado, em parcela única, no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais); e o dos Secretários Municipais, do Assessor Jurídico II e de outros agentes a eles equiparados, em parcela única, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), para o mandato correspondente ao período de 2013 a 2016.
§ 1º O Vice-Prefeito Municipal, no exercício de cargo comissionado na Administração Direta ou Indireta do Município, deverá optar entre o subsídio fixado no caput deste artigo e a remuneração do respectivo cargo comissionado, vedada a acumulação.
§ 2º Os valores dos subsídios de que trata o caput deste artigo terão revisão anual, no mês de fevereiro, nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, com observância da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), para efeito da garantia assegurada no art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º É devido ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, ao Assessor Jurídico II, aos Secretários Municipais e a outros agentes a estes equiparados o pagamento do 13º subsídio.
Art. 3º Os secretários municipais, assessor jurídico II e outros agentes equiparados, a cada período de 12 (doze) meses, farão jus a descanso remunerado de 30 (trinta) dias, no valor do subsídio mensal, vedado o acréscimo de qualquer parcela remuneratória ou indenizatória.
Parágrafo único. O descanso remunerado poderá ser usufruído em períodos intercalados, observado o mínimo de 10 (dez) dias, no interesse da Administração.
Art. 4º Os recursos para acorrer às despesas desta Lei serão previstos nas leis orçamentárias anuais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2012
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Mesa Diretora - 2011/2012
MESA DIRETORA
José Rubens Tavares - Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Sousa - Vice-Presidente
José Mauro Raimundi – Secretário
PROJETO DE LEI Nº 12/2012
ANEXO I
ESTIMATIVA DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
EXERCÍCIOS 2013 2014 2015
Dotação orçamentária pessoal total da Prefeitura (1) 46.723.356,00 51.862.925,00 57.567.847,00
Impacto financeiro do aumento proposto (2) 296.724,00 311.561,00 327.139,00
Impactos orçamentários (3) 0,6% 0,6% 0,5%
Previsão receita corrente líquida do Município (4) 115.553.188,00 128.264.038,00 142.373.083,00
Impacto financeiro do aumento sobre RCLs (5) 0,3% 0,2% 0,2%
(1) Tendo por base o orçamento do corrente exercício, que fixou as despesas de pessoal do Poder Executivo, Administração Direta, em R$42.093.113,56, e prevendo acréscimos orçamentários para os exercícios de 2013, 2014 e 2015 de 11% ano a ano, conforme acréscimo médio dos três últimos exercícios (mais 8% de 2010 para 2011 e mais 14% de 2011 para 2012);
(2) Subsídio do secretário em 2012: R$4.779,95; subsídio do prefeito em 2012: R$11.949,89; subsídio do vice-prefeito em 2012: R$2.389,97. Diferenças para 2013: prefeito: 13.500,00 – 11.949,89 = 1.550,11; vice-prefeito: 4.000,00 – 2.389,97 = 1.610,03; secretário e equivalentes: 6.000,00 – 4.779,95 = 1.220,05.
Impacto financeiro em 2013, para quadro atual de 12 secretários e 1 assessor jurídico II, incluindo 13º subsídio e 20% de encargos do INSS para todos os agentes políticos: (1.550,11 + 1.610,03 + 13 x 1.220,05) x 13 meses x 1,20 = R$296.724,00; impacto financeiro em 2014, considerando revisão pelo INPC estimado em 5% em 2013: R$296.724,00 x 1,05 = R$311.561,00; impacto financeiro em 2015, considerando revisão pelo INPC estimado em 5% em 2014: R$311.561,00 x 1,05 = R$327.139,00;
(3) = (2) / (1), valores de impactos pouco significativos;
(4) Receita corrente líquida prevista para o corrente exercício, de R$104.101.971,00, com acréscimos de 11% ano a ano.
(5) Impactos ainda menos significativos, em relação às receitas correntes líquidas previstas, da ordem de 0,3% e 0,2%, também decrescentes nos próximos exercícios, dentro das premissas adotadas.
Vê-se, portanto, que os impactos são absorvíveis pelo aumento da arrecadação esperada, considerando, inclusive, a diferença entre as revisões dos subsídios, que se pautam pela inflação oficial, e os acréscimos orçamentários, que têm apresentado índices superiores, ano a ano.
José Rubens Tavares / Presidente
Antonio Carlos Pracatá de Sousa / Vice-Presidente
José Mauro Raimundi / Secretário