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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução de rede de drenagem pluvial, conforme Convênio nº 524/2012/SEGOV/PADEM
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários/financeiros e obter autorização para inclusão de novo projeto através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
O crédito adicional especial em tela refere-se à execução de 254,00 ml (metros linear) de rede de drenagem pluvial com 08 (oito) bocas de lobo na Rua José Paulo dos Santos – Bairro Progresso, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado de Governo através do Termo de Convênio nº 524/2012/SEGOV/PADEM firmado com este Município.
Para desenvolvimento do projeto citado acima, ao qual ficou estimado em R$ 38.724,97 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), 99% ou R$ 38.337,72 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) dos recursos serão oriundos da Secretaria Estadual de Governo de Minas Gerais, sendo a contrapartida municipal somente de 1% ou R$ 387,25 (trezentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) do valor total da obra.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei de suma importância para o desenvolvimento do saneamento básico no bairro Progresso.
Ponte Nova, 18 de julho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.202/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução de rede de drenagem pluvial, conforme Convênio nº 524/2012/SEGOV/PADEM.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 38.724,97 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
02.05.02 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1200 – Drenagem Pluvial na Rua José Paulo dos Santos – Bairro Progresso
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 38.724,97
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.SocialR$ 38.337,72
1.00.00 – Recursos Ordinários R$ 387,25
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - Do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pela Secretaria de Estado de Governo, provenientes do Termo de Convênio nº 524/2012/SEGOV/PADEM, no valor de R$ 38.337,72 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
II – Da anulação de R$ 387,25 (trezentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planej. e Desenvolvimento Econômico
02.12.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
04.122.0043.2191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 387,25
1.00.00 – Recursos Ordinários R$ 387,25
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 18 de julho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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