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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para expansão de casa de apoio à gestante de alto risco, através de repasses do SUS/FES, conforme Resolução SES nº 3214
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários/financeiros e obter autorização para inclusão de nova atividade através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para atender, através de repasse, a Resolução nº 3214 da SES - Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
A Resolução nº 3214 da SES tem como finalidade a transferência de recursos à entidade Irmandade Hospital Nossa Senhora das Dores, que fora selecionada no âmbito do Edital de Seleção de Projetos nº 20/2011 – Projetos de Expansão de Casa de Apoio à Gestante de Alto Risco e à Puérpera.
Para desenvolvimento e manutenção do projeto/atividade citado acima, serão repassados à Casa de Apoio da entidade citada, um valor fixo anualmente de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em 03 (três) parcelas quadrimestrais, sendo R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) por parcela.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei de suma importância para o desenvolvimento da Saúde Pública por meio de repasses do Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Ponte Nova, 12 de julho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varnely de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI Nº 3.201/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para expansão de casa de apoio à gestante de alto risco, através de repasses do SUS/FES, conforme Resolução SES nº 3214.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0022.2363 – Manutenção da Casa de Apoio à Gestante de Alto Risco
3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 510.000,00
1.55.00 – Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde R$ 510.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pela Secretaria de Estado de Saúde, proveniente da Resolução SES nº 3214, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 12 de julho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varnely de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
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