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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para utilização do recurso Piso Mineiro de Assistência Social
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para utilização do recurso advindo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, referente ao Piso Mineiro de Assistência Social, proveniente da Resolução nº 459/2010, firmado com este Município para incremento nos serviços sócio-assistenciais e de benefícios eventuais dos programas do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
O incremento nos referidos programas, tem o objetivo de aumentar o repasse de recursos vinculados para o município financiar as ofertas de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica e especial para a população em situação de risco pessoal e social.
Estes serviços estão amparados aos pilares do SUAS – Sistema Único da Assistência Social, na descentralização administrativa, na gestão compartilhada entre os níveis de governo e na primazia da responsabilidade do Estado na oferta da política de assistência social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, cabendo ao Estado a implementação do SUAS, garantindo a qualidade e a expansão dos serviços em todos os municípios.
Para a consolidação deste sistema público descentralizado, o Governo Estadual tem a função de co-financiar os municípios, fortalecendo sua rede sócio-assistencial, em âmbito local e regional, efetivando o SUAS em Minas Gerais, neste caso o Município de Ponte Nova.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei de suma importância para o financiamento parcial e desenvolvimento dos programas do CRAS e CREAS de Assistência Social da SEMASH.
Ponte Nova, 22 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Sheila Pinto Coelho
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
PROJETO DE LEI Nº 3.199/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para utilização do recurso Piso Mineiro de Assistência Social.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 132.775,20 (cento e trinta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais se vinte centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2032 – Manutenção da Proteção Social Básica – CRAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 6.638,76
1.56.00 – Transf. Rec. Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS R$ 6.638,76
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 19.916,28
1.56.00 – Transf. Rec. Fundo Estadual de Assistência Social – FEASR$ 19.916,28
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2033 – Pagamento de Pessoal e Encargos – CRAS
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 39.832,56
1.56.00 – Transf. Rec. Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS R$ 39.832,56
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0013.2039 – Manutenção da Proteção Social Básica - CREAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 46.471,32
1.56.00 – Transf. Rec. Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS R$ 46.471,32
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 19.916,28
1.56.00 – Transf. Rec. Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS R$ 19.916,28
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, provenientes da Resolução nº 459/2010, no valor de R$ 132.775,20 (cento e trinta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Fonte de Recurso da Atividade já existente, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 20 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Sheila Pinto Coelho
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação